sexta-feira, 4 de fevereiro de 2011

CF Revisada

Art. 220

Restrições Legais
Propaganda comercial (tabaco, bebidas alcoolicas, agrotóxicos, terapias)
Conterá advertência sobre malefícios sempre que necessário

Meios de Comunicação não podem, dir/indiretamente, ser objeto MONOPÓLIO e OLIGOPÓLIO

Publicação de veículo impresso não precisa de autorização.

Art. 222. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos.


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