Art. 220
Restrições Legais
Propaganda comercial (tabaco, bebidas alcoolicas, agrotóxicos, terapias)
Conterá advertência sobre malefícios sempre que necessário
Meios de Comunicação não podem, dir/indiretamente, ser objeto MONOPÓLIO e OLIGOPÓLIO
Publicação de veículo impresso não precisa de autorização.
Art. 222. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos.
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