terça-feira, 1 de fevereiro de 2011

ANATEL

“Percebo cada vez mais as bancas cobrarem em provas de comunicação social legislação e conceitos de RP, MKT e Publicidade e Propaganda”
MPU 2010
O cespe coloca as agências reguladoras como justa. Elas não podem favorecer o governo, operadores ou usuários.
A separação entre regulação das atividades de telecomunicações e das atividades de radiodifusão criada com a Lei Geral de Telecomunicações teve como objetivos permitir a privatização da telefonia e, ao mesmo tempo, proteger as empresas nacionais de radiodifusão de nova regulamentação.
A criação da ANATEL, principal inovação da Lei Geral de Telecomunicações, esvaziou os poderes do Conselho de Comunicação Social em relação aos serviços de TV a cabo, MMDS e DTH.
Interferência estatal não significa literalmente censura.
Na prática, hierarquia não depende só de regimento. ANATEL é uma autarquia especial com independência administrativa, autonomia financeira e que não se subordina hierarquicamente a nenhum órgão do governo. Entretanto, é possível questionar sua total autonomia em relação ao Poder Executivo, uma vez que o Presidente-executivo da agência, que também preside o Conselho Diretor, é nomeado pelo presidente da República com aprovação do Senado Federal.
ANATEL DOS CINCO
Conselho Diretor da ANATEL é formado por cinco brasileiros de reputação ilibada, com formação universitária e alto conceito no campo de sua especialidade. Os conselheiros têm mandato de cinco anos, mas as substituições são paulatinas, isto é, um conselheiro é substituído a cada ano, para evitar a perda repentina da memória e da cultura organizacional nas decisões da agência.

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